O que esperar do âmbito tributário em 2023?
André Crossetti Dutra, advogado tributarista do escritório Auro Ruschel Advogados Associados
Esta é uma pergunta que todos se fazem ao final de cada ano, e todos falam de seus sonhos, esperanças e planejamentos. É curioso que há um ditado antigo, popularizado por Benjamin Franklin que diz: “Não há nada mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”.
Ou seja, o sentido do ditado é de que devemos nos preparar para a morte e para pagarmos os impostos, seja o nome que seja dado a ele (contribuições, taxas, emolumentos etc.), o que, como sabemos, poucas pessoas fazem no seu dia a dia.
Apesar disto, também é importante lembrar que, também há muito tempo, o Estado não pode intervir na atividade econômica dos contribuintes com o único propósito de cobrar tributos (protestos, suspensão de CNPJ e ou Inscrição Estadual), até mesmo porque possui meios muito mais eficazes de fazer isto, tanto que há na Constituição Federal um capítulo sobre isto chamado “Das Limitações do Poder de Tributar, expressos a partir de seu artigo 150.
E daí chegamos a 2023, onde a nova administração do País terá um longo desafio para equalizar a enorme carga tributária incidente sobre as empresas e aos cidadãos.
Isto porque, a política tributária nacional é burocratizada e desestimuladora do crescimento econômico, ou seja, com menos arrecadação de tributos e, ao mesmo tempo, ao não corrigir as tabelas do Imposto de Renda, das pessoas físicas e jurídicas, do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual), para que estes contribuintes possam dispor de mais recursos para poderem crescerem.
Parece pouca coisa, mas, após mais de dois anos de pandemia da COVID-19, não haver um ajuste nestas tabelas progressivas de pagamento de impostos e do Simples Nacional aumenta o custo tributário das empresas de nossa nação, razão pela qual estes ajustes são indispensáveis nesta primeira quadra da nova administração do país, para que também as empresas possam ter fôlego para investirem na economia.
Evidentemente que, após isto, que é o básico, deve ser realizado um grande painel entre os entes públicos e os contribuintes para elaborar um novo modelo tributário para o país, considerando as grandes transformações sociais e tecnológicas pelo qual o mundo passa, especialmente porque o nosso foi pensado na década de sessenta do século passado, num regime de exceção democrática, que não mais existe hoje.
Por fim, mas não menos importante, todos os contribuintes devem ter ciência que a fiscalização tributária, em todas as suas esferas, se modernizou e especializou e os contribuintes devem fazer o mesmo, com a procura de profissionais especializados na área tributária, para fazerem os melhores planejamentos para sua realidade, dentro os limites legais e constitucionais.