Programa de gerenciamento de riscos (PGR)
No ano de 2020, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) passou por uma alteração, sendo criado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que prevê melhorias de condições para a implementação de programas relacionados à saúde e segurança do trabalho, especialmente, para as pequenas empresas e as médias empresas.
Em 2023, estando em pleno vigor este novo procedimento administrativo, o PGR deverá ser atendido por todos os segmentos da economia, independentemente da área de atuação. Isso acaba com os entraves burocráticos de existirem vários planos de atuação preventiva, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) por exemplo, deixando os procedimentos mais claros e objetivos.
Outra vantagem é que o PGR diminuirá consideravelmente os custos da operação, pois não haverá a
necessidade de renovação anual, como ocorre no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Neste novo procedimento, as empresas só terão que refazer o PGR quando houver significativa
modificação no ambiente de trabalho. Nos casos em que não houver alteração, a renovação de avaliação de riscos, somente ocorrerá a cada dois ou três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo um incentivo para as empresas que adotam este tipo de prática.
As empresas devem atentar-se a este novo regramento, sob pena de aplicação de multas administrativas pelos órgãos de fiscalização.
Os eventos de saúde e segurança do trabalho no eSocial
Num primeiro momento, é importante ressaltar que os eventos relacionados à saúde e segurança do
trabalho no eSocial, ficaram suspensos no ano de 2022, sendo considerado um período de adaptação para que as empresas se organizassem internamente. Portanto, neste período, não houve autuações e multas administrativas, mas no ano de 2023, a regra está vigente, podendo eventualmente ocorrerem aplicações de multas na esfera administrativa em caso de descumprimento.
Existem três eventos que as empresas e o recursos humanos devem atentar-se no eSocial em relação à saúde e segurança do trabalho (SST):
“S-2210, S-2220 e S-2240”
S–2210 é sobre a emissão da CAT em casos de acidente de trabalho, independentemente de afastamento do empregado.
S-2220 é sobre Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) contendo detalhadamente as informações de saúde do empregado, durante o curso do contrato de trabalho.
S-2240 é utilizado para registrar as situações que cercam o ambiente de trabalho, e o local de atuação do empregado, devendo ser classificada, a exposição a agentes nocivos entre outros riscos ambientais no ambiente de trabalho, nos termos descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. Além disso, esse evento contará com as medidas de controle e a proteção que a empresa adota.
Por fim, o que se conclui, é que a inclusão destas informações de forma eletrônica pelas empresas não