Escritório Auro Ruschel Advogados Associados conquista decisão liminar para reduzir em 50% os valores de aluguel de loja em shopping center de Porto Alegre
Através de pedido de tutela de urgência, o escritório Auro Ruschel Advogados Associados obteve, para um cliente do ramo alimentício, a redução de 50% do valor do aluguel de sua loja em um shopping center da capital gaúcha. O despacho foi deferido, nesta sexta-feira (dia 9), de forma liminar, após a entrada do processo judicial que busca a revisão dos valores inicialmente vigentes no Contrato de Locação e a substituição do índice de correção monetária usado pelo locador, já que em decorrência da pandemia houve brusca alteração na base objetiva do contrato.
O juiz Walter José Girotto, da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, antes mesmo de ouvir a parte contrária, deferiu o pedido de redução do valor do aluguel, condomínio, fundo de promoção e demais encargos relacionados. O principal argumento acolhido é o impacto da pandemia de Covid-19 e o cumprimento das medidas de Bandeira Preta, determinantes para a redução do funcionamento e, por consequência, das finanças do empresário.
Segundo Vivian Nunes Barbacovi, advogada envolvida na causa, é um dia importante não só para o estabelecimento beneficiado, mas para os empresários em geral. “A decisão impacta diretamente na sociedade, e é muito positivo que o judiciário esteja solidário com aqueles que estão sendo extremamente afetados pela pandemia”, afirma Vivian. Além da redução imediata no aluguel, o locador também fica impedido de efetuar cobrança de valores, judicial ou extrajudicialmente, requerer ordem de despejo e, ainda, impedido de incluir o nome do cliente em cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$1.000,00, já fixada pelo magistrado.
O processo segue tramitando, e também requer a revisão do índice de correção monetária usado para regular o valor cobrado pela locação. Atualmente, o locatário utiliza os indicadores IGP(DI), de 29,29%, e IGP-M, de 28,9%. O requerido via ação judicial é sua alteração para o IPCA, com 4,5% de flutuação.