Hoje (28/01) é o Dia Internacional da Proteção de Dados!
Por Maite Cristiane Schmitt - OAB/RS 64.572
E neste dia temos uma importante publicação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) muito esperada e sempre questionada pelos empresários: a Resolução Nº 02, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agentes de pequeno porte.
Conforme a Resolução, os agentes de pequeno porte são microempresas, startups, pessoas de direito privado e pessoais naturais que realizam o tratamento de dados pessoais. Ou seja, pequenas empresas que realizam atividades nas quais controlam dados pessoais.
Essa regulamentação é importante porque reconhece a dificuldade que esses agentes possuem para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados e pretende simplificar os procedimentos para a devida aplicação da Lei por esses agentes. O Regulamento leva em consideração não só o porte econômico dos agentes de pequeno porte, mas também o risco que está associado às atividades que desempenham e a preservação dos direitos dos titulares.
Dentre as facilidades apresentadas, saliento:
- A desobrigação de indicar o encarregado pelo tratamento de dados;
- A concessão de prazos em dobro; e
- O estabelecimento de uma política simplificada de segurança da informação que contemple requisitos essenciais e necessários para o tratamento de dados pessoais com o objetivo de protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
A Resolução Nº 02 considera que o atendimento nos exatos termos da LGPD será sempre considerada como política de boas práticas e governança. Considero uma medida extremamente relevante e que certamente fará com que mais agentes de tratamento adiram à legislação específica porque, efetivamente, leva em conta a realidade vivenciada por tais empresários, especialmente em um momento pós-pandêmico.