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LGPD e as tendências para o ano de 2023

Por Maria Angélica de Oliveira Teixeira

Os primeiros anos de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foram dedicados à sua divulgação e à conscientização da sociedade, bem como das empresas, que são os agentes de tratamento. No momento atual pode-se afirmar que boa parte da classe empresarial já tem conhecimento da lei e compreende que precisa cumprí-la, através do processo de adequação de suas empresas à LGPD.

Pois bem, desde a sua criação já se passaram quatro anos, e a pergunta que todos têm feito é: Quais as expectativas para o ano de 2023 referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

Após o país ter superado a estagnação do crescimento econômico ocasionada por mais de dois anos de pandemia da COVID-19, entende-se que 2023 será o ano da LGPD. A própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão fiscalizador pelo seu cumprimento, ratifica esta afirmação e tem papel fundamental nesta nova fase. É o que se depreende da análise da Agenda Regulatória para o Biênio 2023 – 2024, publicada através da Portaria n.º 35, de 04/11/2022¹.

Pela leitura e análise da Agenda Regulatória, percebe-se que para o ano de 2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados concentrará seus esforços em duas grandes frentes: a parte normativa, vez que a Agenda vem com o desafio de tratar 20 temas complexos sobre a proteção de dados que precisam de regulamentação; e, a intensificação nas ações educacionais e de conscientização sobre a importância da LGPD, isso porque boa parte da população, os titulares dos dados, bem como a classe empresarial, ainda desconhece os termos da lei.

O Brasil é um país continental, com realidades regionais muito distintas. Nem todos possuem o devido acesso à internet e à informação de qualidade, sendo primordial a manutenção das ações educativas, através da realização de lives, webinários, mas também de seminários e congressos presenciais, de modo que atinja a todos efetivamente.

A dosimetria e aplicação de sanções administrativas previstas na LGPD, que vem a ser o primeiro item da Agenda com previsão de publicização para fevereiro de 2023, demonstra que este é um dos temas principais para a Autoridade, pois a partir da sua expedição, as ações de fiscalização poderão se intensificar dando o necessário enforcement à lei.

E também não se pode deixar de mencionar outros temas relevantes previstos na Agenda Regulatória e com previsão de sua concretização na fase 1 dos trabalhos, tais como: os direitos dos titulares de dados pessoais; a comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; a transferência internacional de dados pessoais; o relatório de impacto à proteção de dados pessoais; o encarregado de dados; as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais; a definição das expressões “alto risco e larga escala”, citadas na Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que regulamenta a aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte²; o tratamento de dados pessoais sensíveis por organizações religiosas; o uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa; anonimização e pseudoanonimização e a regulamentação do artigo 62 da LGPD, que trata sobre o acesso a tratamento dos dados pela União Federal.

Assim, vê-se que ainda há um longo caminho a percorrer, mas o certo é que a LGPD está consolidada no ordenamento jurídico brasileiro sendo primordial intensificar as ações educativas e de conscientização para que o maior número de cidadãos tenha conhecimento de seus direitos, assim como, as empresas não percam a oportunidade de se adequar, elevando o seu nível reputacional no mercado de atuação. Este é o futuro da LGPD no Brasil para os próximos dois anos.

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¹Consulta disponível no link: PORTARIA ANPD Nº 35, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 – PORTARIA ANPD Nº 35, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
²Disponível para consulta no link: RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 – RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)