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Será o fim da Reforma Trabalhista de 2017?

Por Rafael Surita Steigleder

A decisão proferida em março deste ano, pela Seção de Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho, composta por treze Ministros, em uma votação extremamente dividida, com placar de sete votos a seis, definiu que os artigos alterados na CLT pela reforma trabalhista de 11 de novembro de 2017, só possuem validade jurídica para os contratos de trabalhos firmados posteriormente a esta data.

O debate entre os Ministros do TST foi travado sob a ótica do direito adquirido em relação aos empregados contratados antes do período da reforma trabalhista.

Sabe-se que ainda não é uma decisão definitiva, pois a matéria será objeto de julgamento pelo Pleno do TST, mas desde já gera dúvidas aos empresários de como proceder caso esta decisão seja mantida, causando apreensão em toda a sociedade.

O impacto que esta decisão terá se realmente for mantida, passados quase seis anos da vigência da reforma trabalhista será enorme.

Na prática, as empresas terão que tratar os empregados que possuem o mesmo cargo ou realizam as mesmas atividades, com diferença de direitos e deveres, ou seja, terá de ser ofertado um tratamento desigual, o que é vedado pela legislação vigente.

À título de exemplo, pode-se ter a seguinte situação:

Imagine-se operacionalizar o intervalo destinado ao almoço e descanso, em diferentes períodos. Os empregados que foram contratados antes do período da reforma trabalhista (novembro de 2017), vão usufruir de uma hora de almoço, ao passo que os empregados que foram contratados no período posterior à reforma trabalhista, e eventualmente, por foça de acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores, irão gozar um período menor. Esse é exemplo comum de flexibilização prevista na reforma trabalhista, inclusive validada pelo Supremo Tribunal Federal, quando menciona que é válido o acordado entre as partes, se sobrepondo ao legislado, quando não houver prejuízo ao empregado.

Caso esta decisão seja mantida, o que realmente não se espera, haverá uma desigualdade muito expressiva entre empregados nas suas rotinas laborais, além de criar mais entraves para empresas em operacionalizar um padrão para os empregados, elevando o risco e a sensação de insegurança jurídica, sendo um verdadeiro desestímulo para os empresários, diminuindo, inclusive, postos de trabalho e gerando impactos devastadores para a economia do País.

O tema realmente pode causar um grande impacto em todos os segmentos, sendo que permaneceremos monitorando o assunto até o desfecho final sobre o tema.